Porque contratar

Está cansado e gastando tempo com a atividade de controles financeiros? Não tem habilidades ou tempo para executar as rotinas financeiras?

Não consegue compreender suas planilhas ou não possui controle algum dos seus recebimentos e gastos?

Então esse serviço é para você.

Indicação

Profissionais autônomos: Arquitetos, Dentistas, Advogados, Construtores, etc

Nano empresas: Empresas com até 2 colaborades em que somente 1 cuida das finanças.

Micro Empresas: Empresas com até 5 colaborades em que somente 1 cuida das finanças.

Como fazemos

Com esse serviço você terá:

  • Equipe dedicada para controlar os recebimentos e pagamentos
  • Conciliação bancária realizada pela equipe
  • Segurança na pontualidade dos pagamentos
  • Serviço de faturamento de cliente.
  • Cobrança em primeira instância de cliente, não deixe de receber o que vendeu.
  • Ambiente de compartilhamento de arquivos para o seu negócio com capacidade de 1T, muito mais segurança para compartilhar seu dados
  • Suporte no relacionamento com cliente, fornecedores e contabilidade ao que se refere a pagamentos e recebimentos.
  • Criação de políticas de recebimento, cobrança e pagamentos.
  • Estruturação do processo de venda e compras ao que tange atividades financeiras.

O que fazemos

O serviço de BPO Financeiro para Nano e Micro Empresa de Serviço é tudo o que a sua empresa precisa para ganhar agilidade e focar na geração de negócios, logo gerar cada vez mais negócios sem se preocupar com o Backoffice (retaguarda).

Requisitos

  • Conta Corrente PJ Banco Inter
  • Recebimentos por Boleto Bancário.
  • Sistema W2K de gestão de micro empresas.

Limitações

  • Até 50 recebimentos mensais
  • Meios de recebimento e pagamento:  Excluvisamente bancário -> Boleto e Transferências Bancaria e Interbancária (Transferências, PIX, DOCS e TEDS)
  • 1 conta bancária CNPJ
  • Até 50 pagamentos mensais concentrados em uma conta bancária
  • Até 25 emissão de Notas Fiscais mensais.
  • Faturamento mensal de R$ 10mil a R$ 50mil
  • Contratação mínima 3 meses